CTA CIDADE REFÚGIO II
Acolhimento provisório à criança ou adolescente afastado do convívio familiar por meio de medida protetiva, nas residências das famílias cadastradas, até que seja viável o retorno à família de origem ou família extensa ou, ainda, encaminhamento para adoção. Podem se inscrever no Serviço Família Acolhedora pessoas maiores de 18 anos, sem restrição de gênero ou estado civil. As unidades regionais dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social
Telefone: (11)Endereço: Rua Marcos Arruda, 274/284 - - Cep: 03020-000